Entenda quais são os seus direitos após uma separação

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  • Talitha Benjamin
 Separação

Ninguém se casa ou inicia um relacionamento pensando em se separar, mas a verdade é que, enquanto casal, desentendimentos e conflitos são inevitáveis – e tudo bem. Porém, em alguns casos, podem resultar no término da relação.

Geralmente, isso significa uma mudança brusca de realidade na vida do casal: se antes a rotina envolvia duas pessoas, agora, separados, cada um precisa se acostumar a viver sem o outro.

Contudo, a vida a dois costuma envolver – além de amor, respeito e admiração – casa, família, bens e outros aspectos e conflitos que podem envolver a justiça. Não é incomum e não precisa ser mais difícil do que naturalmente é.

Para descobrir quais são os seus direitos após um término, seja através do divórcio ou da dissolução de uma união estável, conversamos com a Camila Aguiar, advogada do escritório Chieco Advogados, especializado em direito de família. Confira:

Casamento x união estável

Enquanto o casamento tem a obrigatoriedade de registro em cartório, a união estável não precisa de formalidade alguma para existir. “Por força da evolução legislativa e decisões judiciais, os companheiros possuem quase os mesmos direitos dos cônjuges para fins de partilha patrimonial”.

Segundo Camila, “a união estável não precisa de formalidade para existir, basta atender aos requisitos estabelecidos pelo Código Civil: relacionamento afetivo público, contínuo e duradouro, com o objetivo de constituir família. Não há uma exigência de prazo mínimo para a constituição da união estável e tampouco exigência de diversidade de sexos, ou seja, casais homoafetivos também podem viver em união estável.”

Esse tipo de união, no entanto, é diferente de um namoro de longa data, por exemplo, e cada caso precisa ser analisado de forma individual pelo juiz: “O casal pode morar na mesma casa, dividir as contas, ter uma relação duradoura e pública, mas se não houver intenção presente em constituir família, não há união estável. Muitas vezes a diferença é tênue e deságua em longas disputas judiciais”, explica Camila. Lembrando que intenção presente em constituir família não corresponde à existência de filhos. O que importa é a intenção presente em viver como casados, já que muitos casais não querem ou não podem ter filhos, completa a advogada.

Como é feita a partilha de bens após a separação conjugal?

Durante um processo de divórcio ou término de relação, um dos temas mais sensíveis e difíceis de ser resolvido é a divisão de bens entre o casal. Camila explica que isso vai depender do que ambos decidiram na hora do casamento ou da assinatura da união estável.

O Código Civil possibilita a escolha entre quatro regimes diferentes: comunhão parcial, separação total, comunhão universal e participação final nos aquestos. “O regime de bens estabelecido na maioria dos casamentos e também das uniões estáveis, é o da comunhão parcial. Esse é o regime legal que vigora se as partes não escolherem nenhum outro.”

No regime da comunhão parcial, os bens adquiridos durante o casamento presumem-se comuns e, portanto, são partilháveis. “Havendo um rompimento (divórcio ou dissolução de união estável), cada cônjuge ou companheiro recebe sua metade nos bens comuns e fica com os seus bens particulares”, explica.

Importante: fica fora da comunhão tudo o que foi adquirido antes do início do relacionamento e o que foi recebido como doação ou herança em qualquer período.

Em caso de falecimento, “o cônjuge/companheiro sobrevivente fica com a metade dos bens comuns, ou seja, aqueles que foram adquiridos durante o casamento/união estável. Além disso, pode participar da divisão da herança dos bens particulares do falecido – por exemplo, adquiridos antes do casamento/união estável – junto com seus descendentes.”, conta a advogada.

Se o casal sente a necessidade de adotar uma forma diferente de partilha, ele pode escolher um regime de bens distinto antes do casamento, o que deve ser formalizado por uma escritura de pacto antenupcial, ou pode modificar o regime de bens durante o casamento, o que exige um processo judicial.

Como funciona a pensão alimentícia?

Os alimentos decorrem do dever de solidariedade familiar e podem ser pedidos entre ascendentes (pais) e descendentes (filhos) quando houver necessidade de subsistência de quem os solicita. Para que seja concedido, a justiça vai analisar a necessidade de quem pede os alimentos e a possibilidade de quem se pretende que pague. No caso de menores de idade, a necessidade é automaticamente assumida, e o valor será estabelecido de acordo com o padrão de vida do menor.

Camila nota ainda que: “É necessário analisar a possibilidade financeira de quem vai arcar com esses alimentos para que a subsistência dessa pessoa não fique comprometida.”

A pensão alimentícia entre ex-casados e ex-companheiros, hoje, depende da situação das partes. O juiz analisa cada solicitação de forma individual.

O que a lei diz para casais homoafetivos?

Não existe na Constituição ou no Código Civil nenhuma especificação que encaixe casais homoafetivos, o que permitiu que por muitos anos houvesse o impedimento da união de pessoas do mesmo sexo.

Isso mudou apenas em 2011, quando o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de uniões estáveis entre casais homoafetivos, usando como base o princípio da igualdade para evitar, assim, a discriminação. Dessa forma, as uniões formadas por pessoas do mesmo sexo passam a ter os mesmos direitos e deveres que entidades familiares compostas por casais heteroafetivos. “Embora não exista lei que abranja especificamente as uniões homoafetivas, a justiça reconhece e protege essas uniões como entidade familiar da mesma forma que nas uniões heteroafetivas”, diz Camila.

Os avanços das leis, nas últimas décadas, garantiram que os casais – em toda sua diversidade – fossem respaldados de forma a facilitar a resolução de conflitos, mesmo os judiciais.

Como funciona a guarda dos filhos?

Por determinação da lei, o tipo de guarda normalmente adotado no Brasil, é a compartilhada. Ou seja, ambos os pais devem tomar conjuntamente as decisões relevantes na vida dos filhos. Por exemplo, escolha da escola em que os filhos vão estudar, médicos que os atenderão, atividades extracurriculares etc.

Independentemente de a guarda ser compartilhada, é usual a definição de um domicílio – materno ou paterno – como sendo a casa principal dos filhos. “Em geral, fixa-se o domicílio materno, por ser o local onde os filhos passam a maior parte do tempo. Lembrando que isso não impede a participação ativa do pai na vida deles”, explica Camila Aguiar.

A guarda compartilhada só não deve ser adotada nos casos em que há problemas graves na relação entre os pais, de forma que a comunicação entre eles seja impossível, ou quando um dos pais não deseja participar dessas decisões relevantes na vida dos filhos. “Nesses casos, adota-se a guarda unilateral, ou seja, a mãe ou o pai são responsáveis pela tomada dessas decisões”, esclarece a advogada.

Em tempo: no caso de casais homoafetivos, não há qualquer diferença na definição da guarda – ela é sempre orientada pelo melhor interesse dos filhos, independentemente da orientação sexual dos pais.

Em relação ao regime de visitas, fica estabelecido um acordo que funciona para cada família. Normalmente, os finais de semana são alternados entre os pais, assim como feriados e período de férias escolares. Durante a semana, o mais comum é que os filhos fiquem ao menos uma noite com o genitor que não detém a guarda.

Se não houver consenso, o juiz provavelmente determinará a realização de uma perícia psicológica e social e decidirá o melhor interesse da criança. Importante: não existe uma previsão na lei a respeito da escolha do domicílio por menores. A decisão deve ser tomada pelos pais num acordo homologado judicialmente.

“Se os pais divergirem, a decisão será tomada pelo juiz e deve ser orientada pelo melhor interesse dos menores”, ressalta Camila. Nesse caso, o Juiz pode ou não levar em consideração o desejo expressado pelos filhos. “O mais comum é que crianças não sejam ouvidas diretamente pelo juiz, mas sim por psicólogos e assistentes sociais nomeados, que ouvem também os pais e dão um laudo com uma opinião técnica para ajudar o juiz a decidir”, finaliza Camila.

Lembrando, no entanto, que cada caso é um caso e pode ser que alguma situação precise de conselhos mais aprofundados e específicos. Por essa razão, é importante que as partes busquem sempre a consulta de um advogado especializado em direito de família.



Comentários

  1. Diego disse:

    Ótima matéria! Gostaria de saber da Dra. Camila Aguiar como está o qual o status jurídico hoje das uniões poliafetivas (+ de 2 pessoas vivendo em união estável). Desde já, obrigado.

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